O México é um dos quatro países relacionados entre os que não praticavam a medida que é contestada pela grande maioria dos passageiros. No pais azteca, a Aeroméxico foi quem implantou, seguida pelas low cost Volaris e Interjet, agora a Procuradoria Federal do Consumidor vem indicar que considera a pratica como abusiva aos direitos, contravenção ao artigo 38 da Lei de Aviação Civil.
A cobrança pela primeira mala documentada está sendo realizada nos voos para os Estados Unidos e Canadá.
A Procuradoria já comunicou às aerovias citadas que está iniciando procedimentos por infrações à legislação e para salvaguardar os direitos dos usuários.
A prática é considerada ‘comercialmente abusiva’, pois existe uma norma vigente que dá direito ao transporte de um mínimo de bagagem sem custo adicional.
Aeroporto Internacional da Cidade do México (arquivo)
O anuncio foi feito justamente no dia de aprovação por parte do Senado das reformas na Lei de Aviação Civil do México. Elas possibilitam maiores faculdades à Procuradoria Federal para sancionar medidas contra práticas que causem danos aos passageiros e usuários.