Entidades assinaram termo que estabelece regras especiais diante do momento #coronavirus
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas, o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor anunciaram que trabalham pela garantia dos direitos dos passageiros afetados pela pandemia de Covid-19. ABEAR + MPF + Senacom assinaram, na última sexta-feira (20), um Termo de Ajustamento de Conduta = TAC. O documento é válido para todas as companhias nacionais, e estabelece regras para remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas.
De acordo com o TAC, é possível remarcar uma viagem nacional ou internacional adquirida até 20/03 uma única vez. Nesses casos, as datas disponíveis para reagendamento gratuito vão até 30 de junho deste ano. Os novos voos devem, ainda, manter a mesma origem e destino.
Além disso, também foram apresentadas as regras para voos realizados de forma compartilhada, operados por companhias que tenham parcerias de planos de milhagem e voos charter. Nesses casos, os passageiros poderão remarcar a viagem para qualquer data que esteja no tempo de validade da passagem. O reagendamento desses voos também é feito sem taxas ou alterações nas tarifas.
Já as passagens aéreas para voos da baixa temporada poderão ser remarcadas sem custo para viagens na mesma época. No entanto, se o passageiro desejar alterar para um voo da alta temporada, a diferença tarifária será cobrada.
E os passageiros que adquiriram bilhetes para a alta temporada poderão fazer o reagendamento de forma mais flexível. Nesses casos, é possível remarcar o voo, sem ônus, em qualquer época, respeitada a validade do contrato. Além disso, será possível optar pela troca de destinos, com eventual cobrança de adicional tarifário.
Termo também estabelece condições de cancelamentos
O Termo de Ajustamento de Conduta assinado por ABEAR + MPF + Senacom também estabelece as regras para os cancelamentos de voos afetados pela crise do Covid-19. Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até 20/03 poderão cancelar sua viagem nacional ou internacional que vai até 30 de junho de 2020 de forma gratuita.
O valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo. Nesses casos, a remarcação poderá resultar na cobrança de eventuais valores ou tarifas. Porém, de acordo com as novas regras, os reagendamentos serão isentos de multas ou taxas contratuais.
Os passageiros podem, ainda, optar pelo reembolso, que ocorrerá em até 12 meses, sem correção monetária ou multas.
ABEAR + MPF + Senacom estabeleceram atuação conjunta
O TAC dispensa as companhias da obrigação de arcar com assistência material aos afetados por atrasos ou cancelamentos de voos decorrentes do fechamento de fronteiras. No entanto, as empresas auxiliarão o Ministério das Relações Exteriores a localizar e trazer brasileiros que estejam no exterior.
Além disso, todas as alterações de voos realizadas de forma programada pelas companhias aéreas nacionais, como horários e itinerários, serão informadas aos passageiros dentro do prazo de 24 horas.
No documento, as empresas também se comprometeram a oferecer, gratuitamente, canais de atendimento por telefone ou online. Por meio deles, os clientes poderão esclarecer dúvidas e fazer reclamações, que deverão ser respondidas em até 45 dias. O contato para resolução de problemas também pode ser feito no consumidor.gov.br, que reúne todas as companhias nacionais.