Medida busca evitar recusas de passageiros em aeroportos e reforça a validade jurídica do documento
A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos após registros de passageiros, especialmente crianças, enfrentarem problemas para embarcar em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos e evitar recusas indevidas de documentos com validade jurídica em todo o país.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e enviada às empresas que operam voos domésticos no Brasil. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.
A decisão ocorre após casos de divergência na interpretação das regras por equipes operacionais em aeroportos brasileiros. Com a nova orientação, a expectativa é ampliar a segurança jurídica para passageiros e companhias aéreas durante o processo de embarque.
O avanço acompanha o crescimento do uso de documentos digitais no país. Segundo dados do setor, a emissão de certidões eletrônicas saltou de 214 mil em 2020 para mais de 1,7 milhão em 2025, crescimento próximo de 700% em cinco anos.
As certidões digitais contam com mecanismos de validação eletrônica, como QR Code e código hash, que permitem a conferência imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Arpen-Brasil, a medida fortalece a confiança nos serviços digitais oferecidos pelos cartórios brasileiros e amplia o acesso da população a documentos eletrônicos com validade nacional.
As segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas online pelo portal oficial ou presencialmente nos Cartórios de Registro Civil em todo o país.





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