A presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, Cecília Marcondes, manteve a decisão de suspender a cobrança da tarifa de embarque de bagagens em voos nacionais e internacionais. A nova regra da Anac deveria entrar em vigor nesta terça(14), mas foi suspensa na véspera por decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.
“A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, escreveu o TRF na decisão sobre a regra da Anac.
A agência do setor aéreo havia entrado com dois recursos através da Advocacia Geral da União (AGU) contra o pedido de suspensão da cobrança, mas ambos foram negados pelo TRF.
A medida permitiria às companhias aéreas cobrar uma taxa extra pelo despacho de bagagens. Assim, continua vigorando até decisão em contrário, o despacho sem custos adicionais para uma mala com 23kgs em voos domésticos.
Por enquanto fica como estava
O setor jurídico está entendendo que a Anac deve esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, emitiu o parecer.