O fortíssimo lobby das empresas aéreas nacionais sob a égide da ABEAR e a ação junto a parlamentares, acabou prevalecendo mais uma vez e os consumidores terão que continuar submissos aos interesses das companhias. Foi vetado pelo presidente interino Michel Temer o trecho do projeto aprovado pelo Congresso que permitia o aumento da atuação de empresas aéreas estrangeiras no mercado doméstico nacional.
O trecho vetado pela presidência permitia que houvesse controle integral de estrangeiros e com 100% das companhias isto também permitiria que novas empresas entrassem no mercado. Com o veto, em obediência ao lobby, ficam mantidos os atuais 20% de controle de estrangeiros nas aéreas. A decisão sai nesta terça (26) no “Diário Oficial da União”.
Os preços elevados em valores e a qualidade de serviços que segue com sentida ineficiência continuarão dominantes. Diferentemente do setor internacional onde a competição restringe a elevação de preços, no mercado brasileiro o cartel vai seguir onipresente, em nome de ‘garantias para a aviação regional’.
O pais continuará mal servido em aviação doméstica, será a inevitável conclusão por parte dos clientes, passageiros que tem minimas opções alternativas para decidir.
Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional para justificar o veto, a Presidência da República classifica como “meritória” a elevação da participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas, dos atuais 20% para 49%.
“Entretanto, a eliminação dos dispositivos que instituem um limite, conforme consta do atual Projeto de Lei de Conversão, não se mostra inteiramente adequada aos propósitos almejados, recomendando assim seu veto por interesse público”, acrescenta a justificativa.
O governo vetou, também, o artigo que previa que, voos internacionais operados por empresa aeroviárias, valendo-se do direito de tráfego do Estado brasileiro, deverão ser operados por tripulações brasileiras, com contrato de trabalho no Brasil. De acordo com a justificativa do veto, tais medidas “poderiam onerar o custo das operações aéreas, bem como dificultar substancialmente a operacionalização das mesmas, sobretudo em voos compartilhados com escala no território nacional”.