A Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) manifesta-se com o entendimento de que obteve sucesso no seu intento de expor à sociedade as irregularidades praticadas pela Azul no âmbito da atividade turística. Some-se à isso as importantes conquistas para o setor, especialmente: (I) a determinação de que a Azul Viagens passe a exercer atividades turísticas em pessoa jurídica autônoma à concessionária de transporte aéreo; (II) a aplicação de multa expressiva à Azul por ter ocultado o exercício da atividade turística do CADE e, finalmente, (III) o reconhecimento de que a Azul pratica discriminação, em bases subjetivas, do serviço público do qual é concessionária.
A Braztoa, que não teve retorno nos contatos telefônicos e nem resposta às duas Notificações Extrajudiciais, se viu forçada a promover medidas administrativas motivadas pelo recebimento de reclamações de seus associados de que a Azul Linhas Aéreas S.A. (Azul) os estaria discriminando na oferta de tarifas de bilhetes aéreos, negociando-os a partir de critérios subjetivos e com vistas a favorecer a Azul Viagens, operadora turística vinculada ao grupo.
Em função disso, a Braztoa, promoveu medidas no âmbito administrativo em três esferas distintas: Ministério do Turismo (MTur). Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
No MTur, a Braztoa sustentou que o exercício da atividade turística por parte da Azul, por meio da Azul Viagens, seria irregular. Isso porque essa última não é uma empresa, mas mera filial da Azul, o que viola o art. 2º da Lei nº 12.974/2014 (Lei das Agências de Turismo). O MTur, em decisão definitiva, entendeu que assistia razão à Braztoa, e determinou que a Azul segregasse as atividades turísticas das demais exercidas em seu objeto social até o dia 19.9.2016. Ou seja, o prazo tem mais 14 dias.
No âmbito da ANAC, a agência entendeu que a prática da Azul não representaria uma ofensa à legislação do setor aéreo, motivo pelo qual julgou improcedente a denúncia apresentada. De qualquer forma, a ANAC se prontificou a determinar que a Azul submeta seu contrato social devidamente alterado para homologação junto à agência, além de informar ao CADE de que as práticas indicadas poderiam caracterizar infrações à ordem econômica.
A Braztoa também informou ao CADE que a Azul omitira o exercício da atividade turística quando da notificação da fusão com a empresa aérea Trip, o que caracterizaria ilícito antitruste. O CADE reconheceu a prática da conduta e, por isso, aplicou multa à Azul no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Na mesma oportunidade, o CADE reconheceu que a Azul praticara discriminação tarifária em bases subjetivas, muito embora não tenha entendido haver elementos suficientes para que essa conduta se caracterizasse como ilícito antitruste. Nesse particular, portanto, o CADE entendeu que seria o caso de arquivar o procedimento, deixando claro, contudo, que essa decisão não obstaria eventual reexame da matéria no futuro, caso houvesse novos indícios da prática.
Não obstante a sensação de dever cumprido, a Braztoa permanecerá atenta às suas responsabilidades para que o mercado tenha a livre concorrência respeitada e na certeza que essa atitude possa colaborar para um ambiente mais saudável e transparente para as negociações entre os players do setor.