No documento, entidades confirmam entendimento para contornar o impacto da Covid-19
Em carta ao Procon-SP, associações e entidades hoteleiras demonstraram concordância com as políticas e recomendações referentes a viagens em tempos de Coronavírus. Assinado por ABIH-SP + FOHB + Resorts Brasil + BLTA, o documento mostra que as entidades estão de acordo com as ações que buscam conciliar interesses da indústria e de consumidores.
O entendimento alcançado teve intermédio de Vinícius Lummertz, secretário de Turismo do Estado de São Paulo. Nesse sentido, a carta aborda questões como remarcação + substituição + cancelamento + reembolso de viagens em meio à atual crise.
Não podemos permitir que os efeitos negativos do Covid-19 sejam ainda piores. A hotelaria paulista é madura, com prestadores de serviços de qualidade reconhecida. Todos foram afetados pela pandemia. E todos, com a compreensão dos consumidores e a ajuda do Procon-SP, irão trabalhar. Para que, passada esta crise inédita, todas as relações de consumo possam ocorrer dentro da normalidade.
Vinícius Lummertz – Secretário de Turismo do Estado de São Paulo.
Condições buscam respeitar direitos dos consumidores + resguardar indústria
Nossa iniciativa, além de validar o ordenamento e recomendações do Procon-SP, busca tranquilizar o mercado e deixar claro que não nos eximimos das responsabilidades das nossas empresas, na relação com nossos clientes. A conta gerada pela crise deverá ser paga de forma consensual, sem casuísmos e artifícios unilaterais
Ricardo Roman Jr. – Presidente da ABIH-SP
Em carta ao Procon-SP, as associações hoteleiras expressam concordâncias com políticas essenciais diante da atual crise. Confira as condições abordadas =
Remarcação de reserva sem incidência de multa
Restrições e recomendações em relação a viagens podem ser respeitadas com a remarcação. Nesse caso, consumidores que se interessarem terão um prazo de 12 meses após a pandemia para reagendar a reserva. As condições estabelecem que compras feitas em alta temporada poderão ser marcadas para qualquer época do ano, enquanto aquelas feitas na baixa temporada deverão respeitar o mesmo período. Em ambos os casos, serão observadas as categorias de quarto inicialmente contratadas.
É importante nesse momento o entendimento tanto do consumidor como do produtor de viagens no que tange a remarcação das reservas já feitas. Esse é um momento de pausa, para a saúde de todos. Por esse motivo, a remarcação destas viagens será feita com maior flexibilidade e sem multas em um prazo longo após essa crise.
Simone Scorsato – Diretora Executiva BLTA = Associação Brasileira de Turismo de Luxo
Substituição por serviço semelhante
Os consumidores têm ainda a opção de alterar a reserva para outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial. Nessa opção, também devem ser respeitados o prazo de 12 meses e as regras de temporada e categoria.
Mas se os consumidores não quiserem remarcar imediatamente, é possível optar por cartas de crédito. O voucher oferece crédito no valor integral contratado, para ser utilizado no período de 12 meses.
A hotelaria tem usado todos os seus recursos para combater a pandemia e também diminuir, ao máximo, o impacto do Covid-19 na economia global. Todos os esforços estão concentrados na preservação do maior número de empregos, diretos e indiretos.
Negociamos uma solução de não penalização mútua diante do possível cancelamento de serviços. Este acordo é a prova de que estamos juntos, na busca de alternativas, que beneficiem a todos, diante da situação dramática que vivemos
Orlando de Souza – Presidente Executivo do FOHB = Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil
Reembolso
Além de remarcação e substituição, é possível optar pelo reembolso total do valor pago. As associações hoteleiras estão de acordo com as normas já estabelecidas, que preveem a devolução do valor poderá ser feita em até 12 vezes, conforme negociação entre o consumidor e o estabelecimento hoteleiro.
O pleito da hotelaria ao PROCON é para que as viagens e/ou hospedagens que foram canceladas ou adiadas em virtude do COVID-19, sejam remarcadas, ou concedidos créditos para futuras remarcações e não canceladas. Em último caso, sobre reembolsos, seja facultada às empresas o parcelamento dos valores a serem reembolsados, após término da pandemia.
Este pleito tem por base duas premissas fundamentais: a interrupção de 100% do capital de giro das empresas e o reembolso de viagens e hospedagens futuras com solicitação de reembolso imediato. Isso atingiria fatalmente a continuidade de sobrevivência das empresas.
Sérgio Souza – Presidente da Resorts Brasil