Pegar uma estrada internacional significa estar atento às diferentes legislações e costumes
Alugar um carro no exterior é tarefa simples e vantajosa para quem quer ter total liberdade durante a viagem. Mas antes de pegar a estrada é preciso ficar atento às diversas regulamentações, legislações e costumes.
A Reportagem Travel3 pontuou algumas das principais dúvidas que pairam na cabeça de muitos brasileiros que pretendem viajar e alugar um carro no exterior. Confira:
1) Quem pode alugar um carro no exterior e o que é preciso?
Qualquer pessoa pode alugar um carro no exterior, desde que esteja devidamente habilitada, no Brasil, com a CNH. Ela deverá ter sido emitida há pelo menos 2 anos e válida durante todo o período de locação. É preciso portar um passaporte válido e um cartão de crédito internacional com limite disponível. Importante é saber que em geral, a idade mínima para dirigir é de 25 anos. Algumas locadoras possibilitam que condutores com idade entre 21 e 24 façam a locação mediante pagamento de taxa under age = menor idade ou locatário jovem.
2) Por que é necessário dispor de um cartão de crédito internacional nas locações no exterior?
Independentemente da forma de pagamento escolhida no momento da reserva, o cartão de crédito internacional é um item indispensável. Ele será solicitado pela locadora no momento da retirada do veículo, quando será feito um bloqueio do valor caução. Esse valor fica indisponível no cartão de crédito até a locadora liberar o valor, no momento da devolução do veículo. Vale ressaltar que esse valor poderá ser retido pela locadora em casos de constatar avarias no veículo alugado, no momento da devolução.
O valor caução pode variar conforme a modalidade de pagamento escolhida; de acordo com o tipo de veículo e também conforme o período de utilização do veículo. Em alguns destinos, inclusive, pode acontecer de a locadora solicitar mais de um cartão de crédito com limite disponível e/ou bandeira específica para a locação de veículos de Categoria Superior, como é o caso de Camaros, Mustangs e outros modelos esportivos.

3) É possível economizar ao alugar um carro no exterior?
Sim, é possível. Para isso, o viajante precisa comparar preços e condições de locação em busca da melhor oferta. Importante também é efetuar suas reservas com antecedência. É recomendável que as reservas sejam realizadas com pelo menos 20 dias antes da retirada do veículo. A baixa disponibilidade de carros para uma determinada data e destino pode tornar os preços mais altos.
4) Posso dirigir em qualquer lugar do mundo com a CNH brasileira?
Não! Cada país ou região possui uma regulamentação específica. A regra geral é de que o locatário deverá apresentar à locadora o documento de habilitação, válido durante o período de locação e emitido há pelo menos 2 anos. Já em alguns países da Europa, por exemplo, é necessário dispor da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Nos países membros do Mercosul, somente a CNH expedida no Brasil basta. Mas isso só é válido em deslocamentos internos, em que você vai de avião até o país, aluga um carro, e só dirige dentro desse mesmo país. Os Estados Unidos, um dos destinos mais buscados por turistas brasileiros, também possibilitam ao viajante trafegar internamente utilizando a CNH brasileira, desde que esteja munido do passaporte. O único estado que foge à regra é o da Georgia. Para circular por lá, é necessário dispor da PID.

5) Qual a melhor forma de me assegurar contra eventuais imprevistos?
Para evitar qualquer tipo de contratempo é imprescindível que a locação seja acompanhada da contratação de um seguro. Quem preferir pode até mesmo optar por proteções mais completas que o resguardam contra danos a terceiros, por exemplo.
6) Só o locatário pode conduzir o veículo?
Não. É possível incluir outros condutores adicionais, mas eles estão sujeitos às mesmas regras do locatário e deverão estar presentes no ato da abertura do contrato de locação. A inclusão de condutores adicionais pode implicar também em taxas adicionais, pois eles serão incluídos na apólice de seguro.
7) É recomendável acompanhar a vistoria do veículo antes de retirá-lo?
Sim. Verifique e aponte as condições de limpeza, higiene, conservação, danos e/ou avarias existentes antes da retirada do veículo. A locadora poderá realizar a cobrança de manutenção de danos causados durante o período da sua locação, assim como a taxa de limpeza e higienização com base na tabela de valores da locadora.
8) O que é mais vantajoso: Km livre ou controlado?
O veículo com Km livre tem uma diária um pouco mais cara, mas ainda assim é a melhor opção. O viajante fica tranquilo para fazer a viagem sem se preocupar com restrições que o façam desistir de algum passeio. Já a quilometragem controlada ajuda a economizar, mas o roteiro tem que estar 100% definido para não gerar despesas extras, uma vez que as taxas excedentes variam de locadora para locadora, e podem ter custos altos.
9) Devo abastecer o veículo antes de devolver?
É o melhor a fazer. O preço cobrado para abastecimento direto nas locadoras ao devolver o veículo é mais caro do que em postos de gasolina. Porém, você também pode optar por planos tarifários que incluem o serviço de tanque de combustível incluído, ou fazer a contratação desta opção direto no balcão da locadora, quando disponível.
10) Como é feita a devolução do veículo? É possível realizar a devolução em outra cidade, país ou estado?
Você deverá realizar a devolução do veículo à locadora em data, horário e local determinado no momento do contrato de locação. Após o horário previsto para devolução do veículo, a locadora efetuará a cobrança de horas ou diárias excedentes. Para devolver em local distinto da retirada, é necessário consultar previamente a locadora sobre a disponibilidade desse serviço. Caso disponível, é aplicada a taxa de retorno one way direto pela locadora. Aceitar ou não a devolução em outra localidade sem prévia negociação, fica a critério da locadora. A devolução do veículo em loja diferente da previamente definida no contrato de locação poderá ser considerada como quebra de contrato e implicar em taxas excedentes.