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NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA ANAC, COBRANÇA NA BAGAGEM DESPACHADA

admin por admin
13 de agosto de 2017
in Sem categoria
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou  em sua reunião de diretoria realizada nesta terça, as modificações que terão alcance antes, durante e depois do voo. Para os passageiros, de modo direto, a mudança provoca o final  da gratuidade do serviço, que permite o transporte sem custos de malas com até 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes com até 32 quilos em voos internacionais.

A Anac pré-julga que a medida deverá ter resultado positivo para o consumidor, a médio prazo com  redução nos custos das passagens. Mas, as explicações não tem uma correspondência direta.

Na relação das medidas confirmadas pela agência, seguem >

Antes do voo:

a- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque

b- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa

c- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço

d- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças

e- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem

f- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas

e- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo

g- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo

h- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço

i- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac

j- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem

h- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque

o- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos

Durante o voo:

a- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações

b- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. Esta regra vale para os voos domésticos

c- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais

d- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.  Houve uma alteração: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos

Depois do voo:

a- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias

b- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.

Excessos de bagagem poderão sair bem caro para os passageiros

A ABEAR – Associação das Empresas Aéreas – deverá se pronunciar sobre as novas regras em pronunciamento marcado para a tarde desta quarta (14).

 

 

 

COPA Airlines Los Cabos Desk
Diversa verão HemNorte Desk
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Por Caroline & Claudia Tonaco
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