No Brasil das contradições, demoras de resoluções e soluções, o turismo também sofre com as atribulações do governo. O veto presidencial à alteração feita na Lei Rouanet para beneficiar o turismo não impede que as ações culturais de promoção do setor de viagens, dentro e fora do país, recebam incentivos fiscais previstos em lei federal.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional e poderá ser mantido ou derrubado pelos deputados e senadores. O veto presidencial foi publicado na edição de ontem, quinta-feira (5 de dezembro), do Diário Oficial da União (DOU), justificado também pela redundância do texto legal.
O Ministro Marx Beltrão em audiência (Foto/Roberto Castro/Divulgação)
Em audiência com Marx Beltrão, antes de sugerir o veto presidencial ao Palácio do Planalto, o ministro da Cultura, Roberto Freire, disse que, sem alterações os produtores culturais já podem captar recursos para promover ações de incentivo cultural e ao turismo. O texto vetado apenas burocratizaria o processo uma vez que criaria uma instância a mais de análise.
Na audiência com Marx, o ministro da Cultura destacou que é possível destinar recursos do fundo da Cultura de forma direta para atrações artísticas em feiras e eventos pré-definidos pelo Ministério do Turismo. “Essa seria uma forma mais eficaz de conseguirmos apoiar a promoção turística do Brasil”, disse Roberto Freire.
A alteração da Lei Rouanet, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, foi proposta pelo deputado Otávio Leite (PSDB/RJ). Segundo a justificativa, o objetivo era ampliar o apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros.
A lei Rouanet estabelece critérios e parâmetros para a seleção de projetos culturais, tendo como base a renúncia fiscal de parte do imposto de renda que é pago pelas empresas e pessoas físicas patrocinadoras das atividades culturais. Os projetos apresentados passam por duas comissões de seleção e, se aprovados, são autorizados a fazerem a captação de recursos no mercado, obedecendo os limites previstos em lei. O percentual aplicado pelo patrocinador do evento é objeto da renúncia fiscal pelo governo federal e deduzido do Importo de Renda.