Quem viaja pelo exterior geralmente gosta de trazer em suas compras, lembranças e objetos para presentes. Até então, itens alimentares como salame, queijos, e outros derivados de leite eram proibidos, passÍveis de punição na vistoria de alfandêga dos aeroportos.
Esta legislação está modificada. Tanto os turistas brasileiros como estrangeiros, mais viajantes e tripulantes, agora já podem acrescentar na bagagem itens de produtos processados de origem animal, em autorização sob nova normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem.
Entre os produtos autorizados estão os industrializados de carne, lácteos, derivados do ovo, pescados e produtos de origem animal para ornamentação.