Os pacotes terão novas regras no ano que vem, em uma autêntica revolução no setor da indústria turística pois a legislação atual não acompanhou a evolução dos ultimos anos, com leis que são do tempo quando ainda não havia internet. Elas datam de 1990, ainda com a oferta de férias ou circuitos pré-organizados.
Os turistas ficarão mais protegidos com a nova organização de viagens elaborada pela União Européia e que entrará em vigor na metade do próximo ano.
As novas regras vão abranger três tipos de viagens: além dos programas pré-definidos por uma operadora, também incluem viagens personalizadas, além de serviços combinados” (com locação de veículos e passeios incluídos, ou outros serviços) que poderão ser vendidos por uma agência de viagens tradicional ou online, atuando como intermediário.
Pela futura legislação, não serão aplicados aos serviços, as viagens adquiridas como produtos autónomos (compra de bilhetes ou de quartos de hotel), viagens de caráter profissional ou com duração inferior a 24 horas e sem pernoite incluido.
Segundo a nova legislação européia, os preços dos pacotes de viagens terão de ser “mais previsíveis”, e eventuais aumentos devido a variações de taxas ou custos de combustível não poderão ultrapassar 10%, caso contrário o consumidor pode realiazar o cancelamento gratuito.
O cancelamento de férias também será facilitado em vários outros casos, ficando o consumidor com direito a exigir indenizações por “danos não materiais”, como férias que correram mal por motivos objetivos ou falhas na prestação de serviços
Portugal foi destacado em Bruxelas como um exemplo de “boas práticas”, ao apresentar uma proposta que envolve um acordo entre a Associação portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) e a DECO, associação de consumidores. É o único país da UE a avançar com este acordo inédito, envolvendo uma associação empresarial e uma associação de consumidores, segundo Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT.
Foi para “melhorar os direitos dos turistas e dar resposta às mudanças provocadas pela Internet que surgiu a diretiva, como salienta o Conselho da União Europeia no seu portal, explicando que “viagens organizadas” são “combinações de serviços de viagem que incluem tipicamente o transporte, o alojamento e outros serviços, como a locação de veiculos “. “.
São cerca de 120 milhões de turistas que adquirem serviços de viagens personalizados, e atualmente os consumidores estão cada vez mais interessados em escolher pessoalmente os vários elementos da sua viagem, recorrendo com frequência a diferentes operadores interligados”, mas que as normas existentes não estabelecem estas situações ou ” são de forma pouco clara”, tendo alguns países adotado leis especificas nestas áreas.
A formula para proteger os consumidores de viagens organizadas “na era digital” foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 2015, com o um prazo de dois anos para ser na incluída em cada um dos 28 países – o que terá que ser feito até 1 de janeiro de 2018, apesar das novas regras só começarem a ser aplicadas a 1 de julho de 2018.
Uma das grandes novidades – e que mais alterações promete trazer à indústria do setor – está na proteção dos consumidores de “serviços de viagens conexos”. O viajante pode optar por diferentes serviços na mesma viagem, e o operador terá de facilitar a aquisição dos diversos serviços junto de outros operadores. Caso o passageiro venha ficar retido no destino, o operador fica responsável por repatriar o viajante. Na assinatura do contrato da compra da viagem, o operador fica também obrigado a informar o viajante desta circunstância.
Também é recomendado aos países da UE que evitem “qualquer ónus financeiro e administrativo desnecessário” para pequenas e médias empresas
NOVOS DIREITOS
Preços terão de ser mais previsíveis, e os aumentos dos pacotes (devido a variações de taxas ou custos de combustível) não podem ultrapassar 10%
Possibilidade de exigir indenizações por “danos não materiais”, como férias malogradas ou redução de preço por falhas de prestação de serviço
Informação terá de ser mais clara sobre os serviços incluídos ou não no pacote e respetiva proteção
O organizador dos pacotes será responsável pela correta prestação de todos os serviços previstos na viagem
Direito a cancelamento gratuito por situações “inevitáveis e excepcionais” e em outros casos maior flexibilidade para cancelar férias mediante pagamento de uma “indemnização razoável” ao organizador
Em caso de insolvência, todos os operadores são obrigados a assegurar o regresso dos viajantes ao seu destino de origem e a reembolsar os pagamentos feitos;
O operador será o ponto de contato único dos viajantes, sendo obrigado a tratar de todas as reclamações em caso de problemas
O operador é obrigado a prestar assistência aos viajantes em dificuldades, incluindo informação sobre serviços de saúde.