Causando muita estranheza e surpresa por parte dos passageiros que transitam pelos aeroportos do País, a medida entrou em vigor neste fim de semana prolongado depois que o governo, através da Advogacia Geral da União, obteve despacho favorável da Justiça (um juiz do Ceará) e quebrou a liminar que estava vigorando desde 14 de março, data anteriormente prevista para a entrada em vigor das novas regras de transporte estabelecidas pela ANAC.
Assim, está valendo a liberação para a franquia de bagagem despachada e é preciso ver se as empresas aproveitaram este tempo para assimilar a contestada medida na prática, bem como se as companhias que já haviam retardado o esquema de cobrança continuarão com tal determinação. As passagens compradas antes do dia 29, já tem a condição válida.
Na calada da noite deste sábado (29), a Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) informou ao mercado em geral que as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. A agência entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo.
A bagagem de mão continua com os 10kgs por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Como justificativa, a agência diz que editou a nova regulamentação de bagagens para trazer a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores.
O Brasil era apenas um dos quatro onde valia a isenção anterior. A ANAC espera que os passageiros obtenham mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. E diz que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se for necessário.
Ocorre que, neste período de mais de um mês e meio, aqui e ali, as companhias já reajustaram preços, como mostram os indicativos da alta de serviços. E a determinação não prevê diferenciais para onde, por exemplo, apenas uma companhia opere voos, o que ocorre em vários aeroportos pelo Pais.
A decisão de desregulamentar a franquia de bagagem despachada foi suspensa por uma liminar no dia 13/03, um dia antes das Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo entrarem em vigor. Eis agora plenamente em vigor a Resolução n°400/2016 da ANAC.