Confira na íntegra o regulamento da Campanha Vendeu Ganhou, lançada pela 55 Destinos:
Comprando na operadora o agente de viagens receberá um cartão pré-pago com prêmio em dinheiro para gastar como quiser.
Todos os roteiros fazem parte da promoção:
• Bloqueios de Réveillon, Carnaval e Feriados
• Grupos especiais 55destinos com aéreo garantido
• Roteiros Tumlare – JTB
• Roteiros TPI – JTB Américas
• Roteiros JTB Japão
• Roteiros Austrália – JTB Ásia
Como acumular e ganhar:
Vendas no valor de R$ 2.500 a R$ 5.000 por pessoa: ganhe R$ 25,00
Vendas no valor de R$ 5.001 a R$ 10.000 por pessoa: ganhe R$ 75,00
Vendas acima de R$ 10.000 a R$ 15.000 por pessoa: ganhe R$ 100,00
Vendas acima de R$ 15.000 por pessoa: ganhe R$ 150,00
Regulamento da promoção:
1. Vigência da promoção
1.1 Esta promoção é válida para vendas realizadas entre 02 de outubro a 10 de dezembro de 2017.
1.2 O pagamento das reservas deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 10 de dezembro de 2017.
1.2 Produtos Participantes:
Promoção válida para compra de todos os pacotes da 55destinos, incluindo aéreo ou não.
Destaques da programação:
• Bloqueios de Réveillon, Carnaval e Feriados
• Grupos especiais 55destinos com aéreo garantido
• Roteiros Tumlare – JTB
• Roteiros TPI – JTB Américas
• Roteiros JTB Japão
• Roteiros Austrália – JTB Ásia
1.3 Critério:
A cada venda realizada na 55destinos, a agência e o agente de viagens receberão o prêmio conforme incentivo abaixo:
Vendas no valor de R$ 2.500 a R$ 5.000 por pessoa: ganhe R$ 25,00
Vendas no valor de R$ 5.001 a R$ 10.000 por pessoa: ganhe R$ 75,00
Vendas acima de R$ 10.000 a R$ 15.000 por pessoa: ganhe R$ 100,00
Vendas acima de R$ 15.000 por pessoa: ganhe R$ 150,00
A 55destinos Viagens fará o pagamento dos prêmios depositando o valor em Reais em um cartão pré-pago personalizado com a bandeira Visa ou Mastercard. Os ganhadores poderão utilizar o valor depositado no cartão para compras em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira Visa ou Mastercard.
O cartão do agente de viagens será vinculado ao CPF do respectivo agente e o cartão da agência ao CNPJ da agência. Profissionais autônomos, sem CNPJ, receberão apenas o prêmio como agente de viagem e o cartão estará vinculado ao CPF.
Observação: Os Agentes de Viagem ou Operadores que participarem da promoção receberão um cartão 55destinos com validade de 2 anos que poderá ser utilizado em futuras promoções da operadora, sendo que o crédito será realizado no mesmo cartão, sem a necessidade de cartões adicionais.
2. Como participar da Promoção:
2.1 Poderão participar desta promoção qualquer Agente de Viagens e Operador de Turismo, maior de 18 anos de idade e portador de CPF regularizado.
2.2 Para participar, o interessado deverá realizar a venda dos produtos da conforme informações descritas no item 1.2.
2.3 A Promoção é válida apenas para pacotes terrestres 55destinos.
3. Premiação:
3.1 O Agente de Viagens e a Agência de viagem serão premiados conforme informações descritas no item 1.3.
3.2 O prêmio é individual e intransferível.
3.3 Os participantes que preencherem os critérios exigidos para ganhar a premiação deverão enviar seus dados (nome, data de nascimento, CPF e endereço) aos cuidados de Fernanda Almeida via e-mail (vendeuganhou@55destinos.com ).
3.4 O Cartão pré-pago SOMENTE será enviado, via correio, no endereço fornecido pelo premiado, a partir do termino da promoção (10 de dezembro de 2017), desde que TODAS as exigências mencionadas no Regulamento acima sejam cumpridas, em um prazo de até 30 dias.
4. Cartão Pré-pago
4.1 O cartão pré-pago poderá ser utilizado para compras em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira Visa/Mastercard.
5. Disposições Gerais:
5.1 Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção em caso de fraude ou má fé comprovada.
5.2 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas via e-mail (vendeuganhou@55destinos.com), considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor.
5.3 A 55destinos Viagens não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário nesta promoção.
5.4 A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação, pelos participantes, dos termos e condições previstos neste Regulamento.
[Photo via Visual hunt]