Confira os itens permitidos para você continuar degustando as lembranças do seu roteiro
Muita gente quer voltar para casa com um souvenir gastronômico. Lembrança de viagem, afinal, não é apenas a peça de artesanato ou o imã de geladeira. É aquele doce de leite, a garrafa de azeite ou vinho. Saiba como trazer o queijo, tempero ou especiaria rara que você adorou experimentar no caminho. No site da Receita Federal é possível ver as listas e as opções de produtos alimentícios permitidos e a quantidade desses produtos, por pessoa.
Souvenir gastronômico é sempre delicioso
É possível voltar para o Brasil trazendo na mala, por exemplo, até 10 kg produtos feitos a base de carne. Produtos como presuntos cozidos ou maturados e embutidos, entre outros. Todos devem estar dessecados, salgados e colocados em embalagens invioladas. O rótulo original de fabricação é outro cuidado imprescindível. Também é necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado, assim como o período de cura ou maturação do produto.
Também é liberada a entrada de laticínios como queijos de longa maturação, doce de leite, manteiga, iogurte e leite em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, também são permitidos. Os pescados devem ser salgados, defumados ou eviscerados e dessecados. Para esses produtos o limite é de 5 kg ou 5 litros – no caso de iogurtes – por passageiro. A regra é a mesma usada para liberar os produtos feitos a base de carnes.
Muitos turistas trazem na mala pedaços de queijo cortados e embalados em mercados. Este tipo de produto não é permitido pois não está na embalagem original com todas aquelas informações.
Proibido mesmo, é entrar no país com mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas. Quem quer trazer para o Brasil produtos agropecuários precisa antes notificar o Ministério da Agricultura. Para isso o interessado deve entrar no site da Receita Federal e preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, o e-DBV.
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