Baseado no artigo 155 do Decreto 6.759/2009, decisão do juiz federal da 7ª Turma do TRF-1 vê notebook pessoal, novo ou usado, como bagagem e, por isso, livre de apreensão
Se você viaja com o seu notebook a tiracolo, comprado fora do Brasil, fique atento.
Esta semana a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região fez um favor aos cidadãos. Decidiu que a Receita Federal não pode confiscar um laptop de uso pessoal, mesmo que ele não tenha a nota fiscal.
A decisão ocorreu após uma passageira ter tido o seu computador, de uso pessoal, apreendido pela Receita Federal.
Ao confiscar um notebook, os fiscais seguiam uma regra. Ela diz que “sem guia de importação ou documento de efeito equivalente configura dano ao erário e implica pena de perdimento”.
O caso foi analisado pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis que deferiu a favor da passageira.
Entenda a decisão do juiz
O juiz se baseou no artigo 155 do Decreto 6.759/2009. O texto diz que um notebook pessoal, novo ou usado, comprado no exterior é considerado “bagagem”. Portanto não precisa de nota fiscal. Esta definição é inclusive uma norma do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul.
Bagagem são “os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
Artigo 155 do Decreto 6.759/2009
Conforme divulgado pela Assessoria de Imprensa do TRF-1, o juiz federal entendeu que:
“A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo.
O mesmo conceito aplica-se à presença na bagagem de uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte no momento do desembarque”.
Decisão do Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis – TRF-1
Boa notícia para os profissionais em viagem
A notícia é um divisor de águas para os profissionais que viajam a trabalho com seus equipamentos de alta performance.
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Para se ter uma ideia, um mac book pro básico, da Apple, custa nos Estados Unidos aproximadamente R$ 4.500,00. No Brasil, com os impostos embutidos no preço, o valor deste mesmo equipamento sai por R$ 8.000,00.